empréstimo consignado de um falecido
Boa tarde,
Meu pai faleceu no mês de nov/2013,e ainda faltavam a ser pagas 30 parcelas de r$ 2.000,00, devido ao empréstimo consignado em folha de pagamento.
O empréstimo não tinha seguro de óbito.
Meu pai era titular da c/c e minha mãe 2ª titular.
O contrato só foi assinado pelo meu pai.
Agora o banco está debitando em c/c da minha mãe que é 2ª titular o valor de cada parcela.
Gostaria de saber se a minha mãe tem que honra a dívida que não foi feita por ela.
3 Respostas
Depende.
No contrato havia alguma clausula que os herdeiros, meeiros se responsabilizariam pelo negócio jurídico?
- Entenda que se não há seguro para óbito do contrato de financiamento (estranho pois a maioria dos contratos possuem tal seguro) então quem iria arcar com o restante das parcelas? Uma vez que os herdeiros/meeiros recebam a herança, podem a recusar, mas se aceitam devem aceitar tanto o pólo ativo quanto o passivo.
Qual a comunhão do matrimônio?
- Se universal, então seria necessário assinatura da conjuge se eram casados no momento da aquisição do imóvel. Caso tenha sido depois, então quando casou assumiu, automaticamente o direito do sob o imóvel, bem como suas obrigações de pagamento.
- Se parcial, então também é necessário outorga uxória. Porém se o contrato foi celebrado antes do matrimônio, antes esse era um bem reservado somente do de cujos. A conjuge supértise, portanto, é somente meeira.
- Se separação total de bens, então a assinatura não era necessária, nem antes nem depois, bem como também é a conjuge supértise é somente meeira.
Se a conta era conjunta, então certamente essa assinatura com o banco deve existir, o banco não iria automaticamente debitar de uma conta que não houvesse ligação direta com o financiamento, presumo que seja avalista, ou algo principal pagadora.
Perceba que o assunto é complexo e não existe uma resposta líquida e certa por consulta virtual. Recomendo contratação de um advogado que com todos os documentos e contratos em mãos possa estudar, encontrar se há iligalidade ou abuso de alguma clausula e poder lhe conduzir, juridicamente, da melhor maneira.
Boa tarde,
Não havia no contrato nenhuma clausula de herdeiros que sejam responsável pela dívida.
No contrato tinha seguro para óbito, só que segundo a gerente não foi contratado pelo meu pai.
A comunhão de bens é universal e estavam casados no momento do crédito consignado em folha de pagamento.
Minha mãe é analfabeta e não assinou nenhum empréstimo com o banco sobre essa situação.
Minha mãe é a 2ª titular da c/c que está ativa ainda , com o limite de crédito de r$ 10.000,00, e é sobre esse limite que o banco está debitando as parcelas de r$ 2.000,00 que faltam.
Perguntas: O banco pode fazer isso, minha mãe tem que pagar a dívida ?
Além disso meu pai falecido tem no mesmo banco uma poupança no valor de R$ 26.000,00, que a gerente disse que minha mãe só vai poder usar o dinheiro depois de fazer o inventário.
Pergunta: isso é verdade?
Meu pai deixou um carro que está no nome dele.
Pergunta: como faço para vender esse carro ou passar para meu nome, já que minha irmã não dirige e minha mãe também não, elas estão de acordo com isso.
OBS: Quando fomos ao bando a gerente informou que iria da nossa consciência pagar a dívida ou não do empréstimo consignado, mas disse também que o banco poderia pegar o dinheiro da poupança para abater a dívida do empréstimo consignado.
A poupança está no mesmo banco e agência, mas a conta poupança é em outra conta e numeração.
O fato da comunhão ser universal concede mesmos direitos e obrigações a Vsa. mãe. O banco irá alegar que não assinar o contrato de financiamento (Vsa mãe) fora uma mera falta de formalidade pois a mesma é analfabeta. Nesse momento Vso. patrono deverá alegar que o banco deveria exigir documento próprio fornecido por cartório para pessoal analfabetas. Entenda que aqui vai do Magistrado recolher as arguições e concerder um veredicto. O caso é complexo, sequer consigo lhe dar um parecer de chance favorável ou não.
Pode-se ainda arguir em Vsa. defesa sobre o seguro que está presente no contrato, porém que a gerente da conta lhe nega. Claro que analisando o contrato o qual faz tais afirmações.
Seguindo o parecer do Banco, o que não tenho como lhe infomrar se é certo ou errado sem consultar documentos e contratos, temos, quanto a divisão de bens e responsabilidades:
- Vsa mãe possuia 50% de propriedade do imóvel (somando-se, logicamente, expectativa de direito do financiamento) por ser casada na comunhão universal, lá ainda quando Vso. pai estava vivo. Naquele momento, ambos eram responsáveis pela dívida do financiamento de x mil reais.
- Quando Pai faleceu, Vsa. mãe agora possui aqueles 50% como proprietária (de tudo que foi pago até o momento da morte do conjuge) somado a parte que é meeira nesse imóvel, ou seja, a metade da outra metade. 50% + 25% = 75% desse imóvel. Assim, Vsa. mãe é responsável por 75% do valor do montante do financiamento e/ou parcelas, bem como é proprietária desses 75%.
- Os outros 25% (do que já foi pago até o momento da morte) devem ser divididos em partes iguais entre os herdeiros. E as parcelas que ainda devem ser pagas, dividida em partes iguais entres esses herdeiros para assumirem 25% do valor total, juntos.
Quanto a pergunta se o Banco pode ou não debitar do limite, somente consultando os documentos como lhe falei, deve contratar um advogado, pessoalmente para isso. Não economize com advogado nem demore para tomar essa decisão pois há multa no atraso da abertura de inventário. E o mesmo patrono que lhe fará o inventário poderá resolver todo o caso.
Assim como acessar o crédito da poupança e realizar a venda do veículo, manobras possíveis somente através de abertura de inventário.