prezada senhora, nesta situação, poderá ser exigida compensação economica contra referido banco pelo atraso no contrato alem de danos morais.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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Boa tarde, ELIDANUNES . Veja bem, a partir do momento em que a instituição financeira se recusa a cumprir com o contrato feito com você, ela já está ferindo o código de defesa do consumidor em seu artigo 35, que expressa quando há um descumprimento contratual, e, além disso, garante a você algumas opções a se fazer, como, exigir que o contrato seja cumprido e que seja feito de imediato a disponibilização do dinheiro para você, ou exigir uma outra forma de prestação do serviço ,algum outro jeito de te passarem esse dinheiro, ou também, você poderá cancelar o contrato, e pedir até perdas e danos decorrentes desse descumprimento contratual. Portanto, tente obter o cumprimento do contrato junto ao banco, caso não consiga, registre uma reclamação formal junto ao Procon de seu município solicitando qual dessas alternativas acima você vai querer. Se não obtiver êxito por intermédio do órgão administrativo, ingresse com uma ação judicial, ocasião em que poderá pedir também uma indenização por danos morais. Boa sorte.