Bom dia, Diego3216.
Veja bem, para indenização não há motivo, a meu ver, pois, voce não tomou prejuízo emocional ou financeiro algum. No entanto, voce pode exigir que o que lhe foi oferecido, anunciado, seja cumprido, desde que essa pessoa seja um fornecedor. Ou seja, ele deverá trabalhar com isso, mesmo que tenha um outro serviço qualquer. Isso só não valerá se o produto que ele anunciou for pessoal dele, ou seja, não trabalha com isso, apenas queira vender o que possui. Agora, se realmente ele trabalha com isso, voce estará amparado pelo artigo 35 do código de defesa do consumidor, razão pela qual pode exigir que a oferta seja cumprida. Para isso, pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município, ou então. Poderá entrar com uma ação judicial contra ele. Para isso, basta procurar um advogado ou então ingressar com uma ação judicial. Boa sorte na resolução do caso.