entender a sentença TRABALHISTA

monicafer ★
bom dia! quando a sentença vem na conclusão: Custas pelo Reclamante no importe de R$600,00 calculadas sobre R$30.000,00 valor da arbitrado especificamente para https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... 2 de 3 16/08/2017 08:35 este efeito e de logo dispensadas na forma da Lei. Fixo os honorários periciais em R$850,00 já deduzidos os provisionais, a serem pagos nos termos do Provimento GP/CR 04/2010 deste Regional, na medida em que o Reclamante, sucumbente ao pleito objeto da prova técnica, é beneficiário da Justiça Gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. Prazo de 8 dias para cumprimento. Gostaria de entender o que devo fazer. PAGAR ESSES VALORES? OU NÃO TEREI QUE PAGAR? MESMO COM JUSTIÇA GRATUITA OU SÓ PAGARIA SE TIVESSE ADVOGADO NA CAUSA? OBRIGADA E AGUARDO

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Com relação às custas processuais, você foi condenada ao pagamento do valor de R$600,00, entretanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, o pagamento foi dispensado pelo juiz. Só que, se no prazo de 5 anos o Tribunal verificar que a sua situação financeira melhorou e agora você tem condições de pagar, você será legalmente cobrada para o pagamento desse valor. Os honorários do perito que atuou no seu processo, fixados em R$850,00, devem ser pagos por quem perdeu o processo. Sendo assim, se você perdeu, é você quem deve fazer o pagamento. Como você não tem advogado atuando nesse processo, eu aconselho que você vá até o Fórum trabalhista da sua cidade e peça por maiores informações sobre o seu processo. Caso você não concorde com o resultado da sentença, você deverá procurar um advogado e pedir que ele entre com recurso para tentar mudar a decisão do juiz, mas desde que ainda esteja no prazo para isso. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.