Entender tal conclusão criminal.
Com o propósito de ensejar a fixação de data efetiva para o cálculo de novos
benefícios e propiciar o correto cadastramento do regime atual e a emissão de Atestado
de Pena a Cumprir fidedigno, UNIFICO PROVISORIAMENTE o regime prisional, a fim
de que a execução das penas prossiga no regime FECHADO, eleito na nova
condenação {conforme IP (s) nº 945/2016 - 26ª DP}, já cadastrada, mas ainda
executada em sede provisória.
Fixo como data efetiva para o cálculo da benesse progressiva o dia
22/11/2016, data do último crime.
Oportuno reprisar que a medida tem por norte o resguardo dos interesses do
sentenciado e a atempada concessão de benefícios, ficando expressamente ressalvada a
alteração, caso sobrevenha qualquer mudança no título, em sede recursal.
Inclua-se o sentenciado em atividades laborais e estudantis intramuros
mediante disponibilidade de vagas.
Façam-se as anotações, cadastramentos e comunicações pertinentes.
Após, junte-se na contracapa dos autos a certidão relativa às execuções.
Solicite-se ao Juízo da VEPERA a ficha de fiscalização relativa à
justificativa de fls. 67.
P.R.I.