Entrada no Seg.Desemprego negado por erro da empresa.

trabalhista125 ★
Boa tarde, fui dar entrada no meu seguro desemprego e não havia me atentado que faltava o carimbo da empresa nas vias da rescisão. Com o transtorno terei que aguardar a empresa carimbar as vias e aguardar vaga para reagendar o dia novamente para dar entrada. Neste caso a empresa deveria ser penalizada? Cabe um processo trabalhista?

2 Respostas

Juhcristina ★
Bom dia, Inviável um processo, uma vez que não houve dano comprovado de que esse novo processo de carimbar e aguardar, tenha acarretado prejuízos à você. Mas caso deseje, procure um advogado trabalhista, mas ressalto que muitos juízes só penalizam a empresa, se ficar comprovado que o ex-funcionário teve um prejuízo muito extenso pela demora causada pela mesma.
Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Boa tarde, as rescisões devem ser carimbadas e devidamente assinadas por se tratar de um documento e para que este tenha validade legal é necessário que seja devidamente carimbado e assinado. É preciso se atentar para o prazo para fazer a rescisão que vai depender de como foi o seu término de contrato, sendo assim, se a rescisão não foi carimbada ela pode ser considerada como não realizada e a empresa ser penalizada ao pagamento da multa por atraso na rescisão, porém isso seria uma questão que muito provavelmente você teria que ingressar com uma ação judicial para cobrar esta multa, pois acredito que dificilmente a empresa vá querer pagar ela de forma espontânea. Cabe lembrar também que o código civil prevê em artigo 927 que aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repara-lo, então se essa situação lhe causou transtornos você pode pedir a reparação dos mesmos. Sugiro que você busque auxílio junto ao sindicato de sua categoria ou um advogado de sua preferência.