Envio de documentos pessoais por correio
Boa tarde
Gostaria de saber se me podem esclarecer acerca do que passo a mencionar:
Gostaria que me informassem se um advogado pode enviar via Postal
documentos de terceiros sem o conhecimento/autorização (
nomeadamente o Cartão de Cidadão)
Passo a Explicar:
A minha mãe encontra se num lar, e uma irmã minha durante o ano de
2015 é que foi responsável por tratar de assuntos relacionados com a
nossa mãe, tendo em seu poder diversos documentos da nossa mãe.
No inicio de 2016 escreveu uma carta a todos os irmãos a informar que
daquela data em diante não tratava de mais nenhum assunto relacionado
com a nossa mãe.
Foi então pedido por carta e por mensagens para que ela devolve-se os
documentos que tinha em sua posse e que eram da nossa mãe, esses
pedidos foram feitos, tendo referido que por se tratarem de
documentos da nossa mãe deveriam estar com a nossa mãe, ficando assim
a guarda do lar ( foi lhe pedido que os mesmos documentos fossem
entregues no Lar), afim de que quando houvesse necessidade de tratar
de assuntos da nossa mãe qualquer um dos restantes irmãos o pudesse
fazer,
Acontece que a minha irmã, não só não entregou os documentos no Lar,
como contratou os serviços de um Advogado.
Advogado esse que através de Carta Registada ( a qual eu não recebi,
pois continha documentos que não me pertenciam nem tinha pedido para
que tais documentos me fossem enviados) enviou para mim os respectivos
documentos da nossa mãe.
Pode um Advogado enviar documentos de terceiros (pois nem da sua
constituinte são), neste caso da nossa mãe, por via Postal sem o
consentimento nem conhecimento por parte da titular dos mesmos? Sendo
um desses documentos o Cartão de Cidadão ( que julgo ser um documento
pessoal e intransmissível).
Mais, esse mesmo advogado num email enviado ao lar escreveu o que
passo a citar:
A identificada (nossa mãe) encontra-se no
gozo pleno das suas capacidades e direitos, o que resulta de relatório
médico apresentado quando do contrato de alojamento, inexistindo
qualquer decisão judicial de interdição (art.º 138º do Código Civil)
ou inabilitação (art.º 152º do Código Civil) que a iniba do exercício
dos seus direitos e/ou confira a tutela da sua personalidade a terceiro?
Como a minha mãe está no gozo pleno das suas capacidades e direitos
como pode ele me enviar documentos dela sem o seu conhecimento/
autorização?
Agradecia se possível que me esclarecessem acerca deste meu pedido.