Envio de documentos pessoais por correio

putchi ★
Boa tarde Gostaria de saber se me podem esclarecer acerca do que passo a mencionar: Gostaria que me informassem se um advogado pode enviar via Postal documentos de terceiros sem o conhecimento/autorização ( nomeadamente o Cartão de Cidadão) Passo a Explicar: A minha mãe encontra se num lar, e uma irmã minha durante o ano de 2015 é que foi responsável por tratar de assuntos relacionados com a nossa mãe, tendo em seu poder diversos documentos da nossa mãe. No inicio de 2016 escreveu uma carta a todos os irmãos a informar que daquela data em diante não tratava de mais nenhum assunto relacionado com a nossa mãe. Foi então pedido por carta e por mensagens para que ela devolve-se os documentos que tinha em sua posse e que eram da nossa mãe, esses pedidos foram feitos, tendo referido que por se tratarem de documentos da nossa mãe deveriam estar com a nossa mãe, ficando assim a guarda do lar ( foi lhe pedido que os mesmos documentos fossem entregues no Lar), afim de que quando houvesse necessidade de tratar de assuntos da nossa mãe qualquer um dos restantes irmãos o pudesse fazer, Acontece que a minha irmã, não só não entregou os documentos no Lar, como contratou os serviços de um Advogado. Advogado esse que através de Carta Registada ( a qual eu não recebi, pois continha documentos que não me pertenciam nem tinha pedido para que tais documentos me fossem enviados) enviou para mim os respectivos documentos da nossa mãe. Pode um Advogado enviar documentos de terceiros (pois nem da sua constituinte são), neste caso da nossa mãe, por via Postal sem o consentimento nem conhecimento por parte da titular dos mesmos? Sendo um desses documentos o Cartão de Cidadão ( que julgo ser um documento pessoal e intransmissível). Mais, esse mesmo advogado num email enviado ao lar escreveu o que passo a citar: A identificada (nossa mãe) encontra-se no gozo pleno das suas capacidades e direitos, o que resulta de relatório médico apresentado quando do contrato de alojamento, inexistindo qualquer decisão judicial de interdição (art.º 138º do Código Civil) ou inabilitação (art.º 152º do Código Civil) que a iniba do exercício dos seus direitos e/ou confira a tutela da sua personalidade a terceiro? Como a minha mãe está no gozo pleno das suas capacidades e direitos como pode ele me enviar documentos dela sem o seu conhecimento/ autorização? Agradecia se possível que me esclarecessem acerca deste meu pedido.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Em tese, somente com autorização dela... é o caso de solicitar a intervenção do ministério público de sua cidade. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169