Envolvimento financeiro advogado X Cliente.
Pode um advogado, legalmente constituído, emprestar dinheiro para que seu cliente elimine uma conta do mesmo processo e, pode o advogado pedir um valor muito superior ao emprestado?
O Caso: Um cliente, dono de um estabelecimento comercial, entrou com uma ação indenizatória contra a seguradora “X”, que negara o pagamento do seguro adquirido anos antes do incidente. O tempo passou e o processo correu e o dono do estabelecimento entrou em grave crise financeira, não podendo honrar seus compromissos com funcionários, fornecedores e custos pessoais. Um processo trabalhista foi movido contra este comerciante e foi pago pelo advogado. Este recurso empregado pelo advogado foi a fim de evitar que a dívida crescesse muito e comprometesse os valores a ser recebido da seguradora. Vale lembrar que foi uma iniciativa do advogado o empréstimo. Hoje, o dinheiro que foi pago pela seguradora é muito menor do o esperado, contudo pode-se pagar o dinheiro emprestado pelo advogado, mas ele não quer somente o valor corrigido, ele quer 50% do valor recebido, dizendo que ele tem direito a 30% conforme acordado e mais 20% do valor do empréstimo corrigido.
Os valores:
Valor pedido no seguro: R$ 1.500.000,00
valor da ação trabalhista: R$ 19.900,00
Valor emprestado pelo advogado: R$ 19.900,00
Valor recebido da seguradora: R$ 600.000,00
Valor devido ao advogado 30%: R$ 180.000,00
Valores corrigidos devidos a fornecedores, bancos, dívida ativa na prefeitura e dono do terreno do prédio que pegou fogo: R$ 240.000,00
Valor corrigido do empréstimo do advogado: R$ 21.890,00
Valor requerido pelo advogado: R$ 300.000,00