Equiparação Salarial e 30% Periculosiadade

Pontes21 ★
Bom dia! Estou para ser dispensado da minha empresa por reivindicar ajustes, e gostaria de tirar algumas dúvidas. Segue abaixo: Equiparação salarial: Somos 05 Técnicos de segurança do trabalho, trabalhamos em uma escala de 12 x 36, porém o quinto técnico de segurança trabalha de segunda a sexta. Nós entramos na mesma data e temos as mesmas atribuições, porém o técnico semanal recebi duas vezes mais que o restante da equipe!!!! Após reclamação da equipe, a empresa colocou o técnico de segurança que estava sendo questionado na categoria de sênior!!! Volto a repetir que não existe diferença de tempo de casa entre os profissionais. A pergunta é, posso solicitar equiparação salarial da empresa??? A outra questão é referente a 30% periculosidade, pois somos responsáveis pela equipe de bombeiros, recebimento de combustível (Diesel), ronda em subestação, casa de máquina, casa dos geradores, liderar evacuação no prédio em caso de sinistro, passar por treinamento de combate a incêndio anualmente, ser o primeiro a combater um possível incêndio, inspecionar abrigo de inflamáveis e etc... OBSERVAÇÃO: Prestamos serviços para uma grande empresa da área do petróleo. O nosso engenheiro SMS alegou que teríamos direito, porém nunca elaborou um laudo técnico. A pergunta é, posso solicitar 30% de periculosidade da empresa, conforme estipulado na NR 16? Os Bombeiros já recebem! Desde já agradeço a atenção,

1 Resposta

taylasanches ★
Olá, boa tarde. Meu nome é Tayla e vou tentar te ajudar. Se o salário era maior antes dele ser elevado a técnico senior, vocês fazer jus à equiparação sim, pois os requisitos da equiparação salarial, estão previstos no art. 461 da CLT: "Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade." Com relação ao pedido do adicional de periculosidade, você por meio de uma ação judicial DEVE pleitear seu direito, uma vez que as atividades desenvolvidas se enquadram na Norma Regulamentadora mencionada. Assim, aconselho que procure um advogado para iniciar seus requerimentos, assim que a rescisão for efetuada. Espero ter ajudado, Att, Tayla Sanches.