Equiparação salarial e pro-rata

Camila CLGEW ★
A situação é a seguinte eu trabalho numa empresa terceirizada que está pretestes a acabar o contrato com o órgão, e tenho a mesma função e cargo deu um determinado funcionário, eu entrei em jan/2013 outro funcionário em dez/2011, eu tenho diferença salarial referente a ele cerca de R$300,00. Tenho direito a equiparação salarial? a diferença é de um ano em um mês entre nós dois.

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
A equiparação salarial pode ocorrer quando dois trabalhadores exercem a mesma função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, não podendo haver distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos, assim é o que assegura o artigo 461 da CLT, que assegura: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos. § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. § 3º No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional.". Caso não exista um salário estipulado para a função o artigo 460 da CLT, garante que: “Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.’. Para pedir a equiparação salarial é preciso preencher alguns requisitos: Como identidade de função, que o serviço seja de igual valor, com a mesma qualidade, produtividade e a mesma perfeição técnica, o serviço deve ser prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade (cidade), e que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação. Logo se você se enquadra nestes termos, o que acredito que sim poderá pedir a equiparação salarial.