Erança deichada por mãe e pai fala que os filhos só têm direito

Deires santos ★
Minha mãe faleceu eu tinha 11 anos tenho 7 irmãos alguns deles tem casa têm família e só ficou eu sem casa e sem filhos e sou solteira hoje tenho 41anos meu pai fala que tudo é dele e nós não temos nada A única coisa que ela construiu com o meu pai foi a casa hoje moro de aluguel e ele tem outra casa e a que a minha mae deixou ele alugou as duas O que a lei fala obrigada

2 Respostas

ivanmezzomo ★
Vamos por parte, você é herdeira legal de tudo que sua mãe deixou. Primeiramente, você deve buscar acesso ao inventário feito após o falecimento de sua mãe ( lá nos seus 11 anos de idade...). Neste documento você poderá ver como foi feita a partilha do espólio (bens que ela deixou). Após isto, você saberá o que foi deixado para você. Provavelmente como a época tanto a constituição como o Código Civil eram os já não mais vigentes não posso te dar com exatidão como a partilha foi feita. Todavia, gostaria que prestasse mais informações para que eu pudesse lhe auxiliar. No mais, gostaria que você soubesse que mesmo ele estando casado atualmente com outra mulher, ou não, tudo que ele possui você fará jus a 50% do patrimônio de seu pai (desculpe a frieza, mas apenas para esclarecer esta questão não perguntada... hehe) Espero ter ajudado, ATT. IVAN MEZZOMO
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Todos vocês têm direito sim, incluindo o seu pai. A lei fala que quando alguém vem a falecer, os seus bens devem ser deixados para os seus herdeiros, caso a pessoa tenha bens a deixar. Nesse caso, como essa casa foi comprada/construída durante o casamento de seus pais, ele tem direito a 50% do valor dela, sendo que o restante deve ser dividido em partes iguais entre os filhos. Caso a sua mãe tenha deixado algum bem da época de solteira, tanto vocês quanto seu pai deverão repartir em partes iguais. Continuando falando sobre a casa, existe o chamado direito de usufruto e seu pai pode ter esse direito. Esse direito estabelece que o cônjuge sobrevivente (seu pai) possa ter direito a continuar morando na casa até falecer ou se casar/amigar novamente. Esse direito se deve pelo fato de ser o bem do casal e, caso seja declarado esse direito, vocês não poderão mexer na casa até que as hipóteses acima aconteçam. Mas, como seu pai colocou a casa para alugar, ele pode perder esse direito e ser obrigado a vender a casa e repartir o dinheiro. Além disso, como vocês também são herdeiros, vocês têm direito em receber parte do valor desse aluguel. Por fim, caso ainda não tenha sido feito, eu aconselho que vocês providenciem o processo de inventário da sua mãe, garantindo os direitos e deveres de todos os envolvidos. Para isso, vocês devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.