Erro de poribição sobre Direito Penal

Felizarda ★
Penal Erro de proibição inevitável/direito e evitável/ indireto são os mesmos institutos?Estou estudando e esta confuso? Achei muito confuso, o que estou lendo. Penal Erro de proibição inevitável/direito e evitável/ indireto são os mesmos institutos?Estou estudando e esta confuso? Achei muito confuso, o que estou lendo.

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Felizarda ! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online! Primeiramente, é necessário esboçar que tipo é a descrição legal da norma proibitiva, ou seja, a norma que descreve as condutas que são previstas abstratamente e que são consideradas criminosas. Nesse sentido, podemos elucidar que quando o indivíduo pratica um fato submetido na descrição legal, tem-se então o crime, denominado em sua decorrência como “ius puniendi”. No entanto, podem ocorrer circunstâncias que devem ser objetivamente constatadas, que dará excepcionalidade para que o Estado possa punir do Estado dentre isso se dará o erro de tipo. Dando continuidade, no erro de proibição, disposto no art 21, do Código Penal Brasileiro, diz que é necessário que haja o desconhecimento da Lei, não obstante, se o erro é inevitável, o agente fica isentado de pena, se o fato é evitável, a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço. Sendo assim, o erro de proibição exclui a culpabilidade. O erro de proibição direto recai sobre o comportamento do agente, pela crença de que a sua conduta é lícita. Já o erro de proibição indireto, o agente exerce o ato sem conhecer os seus limites. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução