Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiro, se você for casado de papel passado ou mantiver uma união estável, é necessário olhar qual o regime de bens rege o seu casamento.
A regra, caso vocês não tenham escolhido outro, é o regime da comunhão parcial de bens.
Nesse regime, todos os bens comprados durante a existência do casamento, mesmo que ainda estejam financiados, pertencem em 50% para cada cônjuge, ou seja, cada um tem direito de metade do patrimônio.
Sendo assim, supondo que o apartamento tenha sido comprado durante o casamento, em tese você precisaria vendê-lo e dividir o dinheiro com a ex-esposa.
Eu disse “em tese”, pois outras coisas podem ser feitas. Você pode, por exemplo, comprar a parte dela do imóvel, pagando o devido preço; você pode doar sua parte para ela, abrindo mão do apartamento em benefício da mulher; ela pode doar a parte dela; ou vocês podem transferir o imóvel para o filho de vocês.
Em relação ao valor da pensão, a lei determina que o responsável pelo pagamento pode ser obrigado a pagar o equivalente a, NO MÁXIMO, 30% de seus rendimentos.
Como você recebe um valor maior do que o registrado em carteira de trabalho, a mulher precisará provar isso. Caso contrário, o juiz irá considerar apenas o que está registrado em carteira.
Por fim, caso o divórcio realmente seja realidade, eu aconselho que você procure um advogado para cuidar dos seus interesses e garantir que ninguém seja prejudicado, principalmente seu filho.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.