Espalharam meu numero e foto de biquini em bate papos

thaynadanielli ★
Bom dia, espalharam meu numero e foto de biquíni em 2 aplicativos (grupos de sexo, pronografico), tem diversos homens me chamando no whatsapp desde sábado, quando isso aconteceu! Os aplicativos em que divulgaram foi no Telegram e Zap Zap... gostaria de saber se tem como descobrir quem fez isso e ser punido judicialmente, aconteceu no mesmo dia só que mais tarde com a menina da minha empresa (usaram o mesmo user porem modificaram a foto e o nome e espalharam o numero dela como se fosse ela) como só a conheço através da empresa temos a certeza que é alguém aqui de dentro que fez isso, pois nosso circulo de amizades se resume as pessoas daqui, que tem nossos números através de um grupo do trabalho. Estou muito abalada pois não sei ate aonde minha foto pode estar rolando nesses grupos dos aplicativos. Por se tratar de um grupo de sexo os homens me chamam já achando que sou garota de programa ou que vou mandar foto pra eles. Gostaria de saber como devo proceder após o b.ó, e se existem chances da policia não descobrir quem é (tenho um suspeito será que facilitaria o trabalho eu falando quem eu acho que seja?) Estou em duvida se isso é crime, espalhar numero de telefone e fotos... Se for crime qual a pena para a pessoa que fez? Minha empresa se posicionou ao nosso lado e disse que caso seja realmente alguém daqui de dentro pode desencadear em demissão... Sei que parece algo pequeno mas uma pessoa que faz isso é capaz de coisas piores.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, thaynadanielli . Veja bem, voce agiu corretamente em fazer o boletim de ocorrência. Há sim a possibilidade de a policia não achar quem fez isso, por isso, pense muito bem antes de levantar um nome como suspeito para a policia. Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Ademais, a indenização que comumente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (isto não é a regra) não depende como afirma a Súmula do STJ, em averiguar se houve ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima. Enfim, a própria exposição da imagem gera o direito a indenização. A indenização seria o único meio, pois depois de publicada não caberia outra medida, pois a imagem depois de publicada permanece por muito tempo na mente da pessoa. Nota-se que o ato praticado configura o crime de injuria, que tem pena de até 6 meses. Portanto, se não for reincidente, não irá para a cadeia. Mas então, agora vá juntando as provas que possui e deixe a policia achar o responsável. Boa sorte.