esta escrito na sentença de oficio condena a ré a pagar pra quem???

liaconti ★
minha irmã ganhou uma causa so que nao sabemos o que ela irá receber na verdadde nao entendemos a sentença do juiz acho que vcs advogados vão saber nos explicar melhor ela comprou um apartamento na planta em 30/08/2007 com entrega prevista para 29/05/2009 mas ate 12/07/2011 nao entregarao processou a construtora agora saiu a sentença do juiz quero saber o que ela ganhou e eeses juros por mes quanto ela ira receber. ESSE de oficio condena a ré a pagar pra mim tambem?? SENTENÇA:JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, confirmada a tutela antecipada, para declarar a rescisão do contrato desde o inadimplemento em 29/05/2009, e para condenar a ré à devolução de todos os valores pagos pelos autores, conforme fls. 22 a 23, até aquela paga 12/07/2011, com correção monetária a partir de cada pagamento, e com juros de mora simples em um por cento ao mês a partir da citação, sem nenhum desconto, sem multa compensatória. Arca a ré com a sucumbência, e verba honorária fixada em vinte por cento sobre o montante condenatório, com base no art. 20, § 3º, CPC. De ofício, condeno a ré por litigância desleal, alteração da verdade dos fatos, quando afirmou fato falso de constar no aditivo juntado uma alteração de prazo de entrega, incursa no art. 17, II, CPC, para pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa atualizado, e com juros de mora da exeqüibilidade desta decisão, um por cento ao mês, sem indenização porque a má-fé não acarretou prejuízo. Com o trânsito, defiro o levantamento dos valores depositados pelos autores para eles.

3 Respostas

Adabh ★
Olá! A sentença do juiz, em palavras simples, foi que vcs ganharam o processo, a constrtura irá pagar a sua irmã, ou a quem comprou o imóvel de fato, todos os valores que vc ja pagaram desde a data da compra ate a data 12/07/2011, orão restituir o valor que vcs pagaram a imobiliária, e com correção monetária a partir de cada pagamento, e com juros de mora simples em um por cento ao mês a partir da citação, sem nenhum desconto, sem multa compensatória. E vcs terão que pagar pelo processo. "Arca a ré com a sucumbência, e verba honorária fixada em vinte por cento sobre o montante condenatório, com base no art. 20, § 3º, CPC. De ofício, condeno a ré por litigância desleal, alteração da verdade dos fatos, quando afirmou fato falso de constar no aditivo juntado uma alteração de prazo de entrega, incursa no art. 17, II, CPC, para pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa atualizado, e com juros de mora da exeqüibilidade desta decisão, um por cento ao mês, sem indenização porque a má-fé não acarretou prejuízo." Att
Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Na verdade, se a ré é a construtora quem arcará com as custas processuais é ele e não a sua irmã autora da ação!!! Att,
liaconti ★
na verdade eu entendi que minha irmã ganhou a causa, a construtora vai arcar com as custas do advogado, mas ficou uma duvida: quem ira receber a multa que a construtora vai pagar por te mentido no processo. Quando o juiz condena a ré por litigancia desleal????