Estabilidade em contrato por tempo determinado

gabyh.florestal ★
Eis meu caso: Trabalhei como auxiliar administrativa (carteira assinada),e como sou engenheira celebrei um contrato por tempo determinado o qual finda em 31/12/2016. Em fevereiro meu chefe deu baixa na minha carteira como auxiliar administrativa. Me desliguei da empresa. Porém ele não deu baixa no contrato determinado que tínhamos celebrado e ainda estou vinculada a ele perante o CREA. Porém ele não vem me pagando e ainda estou como se fosse engenheira da empresa perante o CREA. Agora estou grávida. E gostaria de saber se tenho direito a estabilidade que a CF garante as gestantes? E como proceder diante desses fatos? Afinal,ele agiu de má fé comigo uma fez que está usando meu nome e não está me pagando.

2 Respostas

mariamelo ★
Prezada, o seu contrato, como engenheira, é de prestação de serviços ou CLT? Caso seja CLT, você tem chances de conseguir a estabilidade; caso não seja CLT, você DEVE ingressar com ação cível para rescisão deste contrato, tendo em vista que qualquer problema gerado nas obras, será de sua responsabilidade. Até fazer prova de que o contrato estava em vigência mas você não estava trabalhando, isso pode te causar sérios transtornos. Agora, se você foi obrigada a fazer o contrato de prestação de serviços (PJ ou não CLT), mas mesmo assim tinha todos os requisitos de um contrato de trabalho CLT, ou seja: tinha chefe, salário mensal, horário para entrada e saída e etc., podemos ingressar com uma ação na justiça para descaracterizar este contrato de prestação de serviços e torá-lo um contrato CLT. Pois este tipo de contrato (PJ ou prestação de serviços) é considerado, em muitos casos, fraude à legislação trabalhista. Caso tenha outras dúvidas, estamos à disposição para esclarecer. Telefone (editado pelo admin) (editado pelo admin)
Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, gabyh florestal , Bom dia! Pelas informações repassadas no seu questionamento, primeiramente gostaria de entender alguns questionamentos, pelo visto você teve dois contratos com essa empresa? Um por prazo determinado e outro não? Suponhamos que ambos sejam por prazo determinado, ou a termo, neste caso não há o que se falar em estabilidade gestacional, assim logo quando findar esse contrato você terá seu vínculo extinguido, se caso o contrato ativo seja por tempo indeterminado nesse caso você fará jus a estabilidade provisória, como a situação é bem delicada, sugiro que procure um advogado de forma presencial com toda a sua documentação explicando a ele sua atual situação para que ele decida qual o melhor caminho tomar.. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online. Josiene Rodrigues Rocha. OAB – GO 46624 Email: (editado pelo admin)