Estabilidade provisória da gestante

revia ★
boa tarde, sou professora contratada por tempo determinado no estado, estou grávida de 8 meses , vou ter bebê dia 12 de fevereiro e meu contrato acabou dia 15 de janeiro. Gostaria de saber se tenho direito a estabilidade provisória da gestante, ou a partir do momento que o contrato venceu nã tenho mais direito a estabilidade? obrigada

1 Resposta

Dr.carloseduardosilva ★★
Sra Revia, a Sra Tem sim direito a estabilidade de acordo com o período em que engravidou, se foi antes ou durante a contratação. Além disso, há outras questões importantes no seu caso que devem ser avaliados. Entre em contato conosco pelo fone: (editado pelo admin)