Uma conhecida me emprestou um cartão e eu utilizei novamente pela numeração após a primeira compra permitida. Sou ré primária, sem antecedentes, residência fixa e universitária. Tenho 21 anos. Qual a chance de que eu seja detida e há a possibilidade de que eu pague apenas multa e serviços comunitários?
1 Resposta
Dr. Kassem⚖️ Advogado
vamos por partes. 1º, o estelionato está tipificado no art. 171 código penal (CP), no mesmo art consta a pena, que é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa. diz ainda, buscando apoio no §2º do art 155 que, "se o criminoso é primário , e é de pequeno valor a coisafurtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa".
2º, o crime é afiançavel. Em que pese ser apenado com reclusão, a pena mínima abstrata é inferior a 2 anos, logo, é passível de fiança.
3º, vc fala em roubo de cartão de crédito. Aí a coisa complica. Se vc quis mesmo dizer roubo (crime em que sempre é empregado violência ou grave ameaça - força física ou arma), aí já não cabe fiança porque o art 323 do Código de Processo Penal proíbe. Mas se vc quis dizer que o cartão foi subtraído do dono numa fraude e que foi utilizado também com uso de meio fraudulento, volta-se ao 2º passo.
MARIO CESAR ALVES
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