Estorno de Comissão por Operadora de Telecomunicações
Josue_Silva★
Sou parceiro(tenho loja)de uma Operadora de Telecomunicações. Ao efetuarmos uma venda para um cliente qualquer, é feita a análise de crédito pela Claro e estando ok, a venda é aprovada e no mês subsequente eu recebo uma comissão referente a essa venda. Porém, se esse cliente estiver com alguma conta atrasada ao completar 4 meses da venda, o valor que eu recebi por essa venda é descontado (estornado) da comissão que teria a receber de outras vendas que eu fiz posteriormente.
Pergunto: esse procedimento é correto ou cabe uma ação contra a operadora? Mesmo que esteja em contrato firmado, é correto? É contra algum princípio (lei ou norma)? O contrato pode ser favorável a apenas uma das partes, no caso a Operadora?
Pois com esse procedimento, o ônus é todo do parceiro que tem loja e faz as vendas.
2 Respostas
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, Josue_Silva .
Veja bem, essa pratica é totalmente incorreta, pois, os riscos pelo empreendimento são do empregador, no caso, do contratante e não do contratado, nesse sentido, decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A transação é concluída no momento em que o empresário aceita a proposta fechada entre o vendedor e o cliente. Segundo o relator, a lei só possibilita o estorno da comissão quando o comprador se vê impossibilitado de pagar o que deve, encerrando a negociação, não no caso de não pagamento. Sendo assim, a empresa não poderá fazer isso, mas como esta fazendo, voce tem todo o direito de entrar com uma ação trabalhista. O caso afronta o artigo 2º da CLT, que proíbe o empregador de transferir os riscos do empreendimento para o empregado. No entanto, não há se confundir a simples inadimplência do comprador com a sua insolvência, que é a situação que permite estornar a comissão. É o que estabelece o art. 7º da Lei n. 3.207. Portanto, se for o caso, procure um advogado e entre com a ação. Boa sorte.
Josue_Silva★
Seria regido pela CLT? Pois não temos relações trabalhistas. Apenas abri uma loja da Operadora e vendo os serviços da mesma. Temos contrato de parceria. Não seria mais voltado ao Direito Civil?