Estorno de compra no cartão de crédito

camilla123 ★
Eu estava no aeroporto de brasília ontem, 28/07/2016, quando fui abordada por um vendedor que estava trabalhando em um quiosque de vendas da Editora Assine3. Ele me prometeu um plano em que eu assinaria uma revista por 6 meses, pagando apenas a parcela de entrada, ganhando uma mala e podendo cancelar a assinatura a qualquer momento, até no mesmo dia. Daí passei meu cartão de crédito e quando ele me deu o cupom fiscal eu vi que constava o valor total referente aos 6 meses e não apenas a entrada. Imediatamente pedi estorno e cancelamento da compra e eles disseram que não estavam autorizados à fazerem isso. Como meu embarque ja tinha começado, tive que deixar por isso mesmo. Quando cheguei em casa, liguei para a editora e pedi o cancelamento e estorno da compra, mas eles me disseram que não podiam fazer isso porque meu numero de cadastro não havia entrado no sistema, eu precisaria esperar algumas semanas. Só que o valor ja foi debitado no meu cartão de crédito e se eu esperar duas semanas vou perder o prazo (7 dias) que tenho direito a reclamação. O que posso fazer para ter meu dinheiro estornado e a assinatura cancelada?

2 Respostas

CleideValla ★★
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - PROPAGANDA ENGANOSA. Você foi enganada, portanto não pode prevalecer esse negócio jurídico firmado entre você e a editora. Você tem direito a danos morais pelo transtorno que te causaram. Vamos entrar com ação de indenização por danos morais, cumulado com pedido de cancelamento de contrato por meio de liminar a caráter de urgência. Entre em contato conosoco -- Otilia Cleide Valla - Advogada OAB/SP 316.894 _____________________________________ (editado pelo admin) (editado pelo admin) - whatsapp (editado pelo admin) Travessa Dr. Leopoldo nº 40 Itaim Bibi - CEP: 04536-060 São Paulo - SP
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, camilla123. Veja bem, você tem toda razão na sua alegação. O consumidor possui o prazo de 7 dias para cancelar um produto comprado ou serviço contratado quando feito fora do estabelecimento comercial, conforme consta no artigo 49 do código de defesa do consumidor. Então, para que posse se resguardar nesse artigo de lei, será importante você provar que entrou em contato com a empresa solicitando o cancelamento da assinatura dentro desse prazo, para isso, você poderá marcar os protocolos das ligações que fizer, ou então, solicitar o cancelamento por email, ou então por carta, mediante aviso de recebimento. Há também a possibilidade de você cancelar após esse prazo tendo em vista as informações incorretas que te passaram, ferindo assim os artigos 30 e 35 do código de defesa do consumidor. Portanto, caso não consiga realizar o cancelamento do serviço, você poderá fazer uma reclamação no PROCON ou então entrar com uma ação no juizado especial.. Boa sorte na resolução do caso.