estou com medo de estar sendo enganada

Solangee72 ★
Oi estou com uma duvida ! Contratei uma advogada para dar andamento no meu auxílio reclusão... No contrato que ela fez estava dizendo que teria que pagar 30% do benefício os três primeiros meses . Mais agora no segundo mês do beneficio ela pediu para mim comparecer no escritório dela e rasgou esse contrato e fez outro dizendo que teria que pagar 30% do beneficio mensal para ela e mais 30% do acumulado quando sai-se!.. Isso esta certo?? Terei que pagar 30% todo mês para ela e mais 30% do acumulado??

1 Resposta

Bruno de Oliveira ★★
Boa Tarde! Não está certo. Caso o acordado fosse isso, receber sobre o acumulado e mais sobre algumas parcelas (não todas) estaria OK. Converse com ela e cumpra o acordado. Você tem cópia do contrato, leve a outro advogado e tire ela do seu processo. Espero ter ajudado.