ESTOU GRAVIDA SÓ GOSTARIA DE SABER COMO FUCIONAR ESSA LEI
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, a Lei diz que a gestante tem estabilidade no emprego desde o início da gravidez até o 5º mês do nascimento do filho (120 dias da licença maternidade mais 60 dias de estabilidade após).
Nesse período é arbitrária a dispensa sem justa causa, somente esse tipo não pode acontecer.
Caso esteja em período de experiência, a estabilidade não existe, pois é um contrato determinado, ou seja, você inicia já sabendo a data do término.
O dinheiro é repassado pelo INSS e pago pela empresa.