O motivo da pergunta é porque estou me divorciando, gostaria de saber quais meus direitos como esposa, tenho 20 anos de casada, não possuimos nenhum bem, trabalho sou assalariada, e quem solicitou o divórcio foi meu marido. Tenho direito a pensão? alguma idenização, já que era ele quem arcava com as despesas do lar.
2 Respostas
Maysabreu★★
Boa tarde! A Sra. pode pleitear alimentos a seu esposo, contudo, tendo em vista que a Sra. trabalha e, com seu salário pode manter-se, os tribunais brasileiros entendem que não há a necessidade da fixação da verba alimentar. Todavia, caso o seu salário seja incompatível com o pagamento de todas as suas contas, neste caso, é cabível a pretensão alimentar. De outra forma, ainda que haja possibilidade do pagamento de alimentos, esses são pagos por tempo determinado.
dardaniagleice★
obrigada pelo esclarecimento, tenho outra dúvida: temos uma filha de 21 anos que está cursando o ensino superior em instituição privada, que também trabalha, mas juntando o meu rendimento com o dela fica inviável arcar com todas as despesas, neste caso cabe também pleitear pensão para ela? Obrigada