Prezada, boa tarde!
Primeiramente, cumpre esclarecer que, a falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.
As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos.
Caso resolva pedir demissao, tera direito ao saldo salarial, décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).
Você só não terá direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
Vale lembrar que o pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.
Em se tratando da carteira de trabalho, a CLT rege que o empregador é obrigado a fazer a assinatura da CTPS em até 48 horas, no maximo, apos a admissão.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane GArcia