Olá,
Prezado, para que qualquer acusação seja verídica é necessário analisar e investigar para que seja comprovado somente os fatos verídicos. Para que ela levante essa acusação contra você é necessário que ela comprove o teor de sua conduta. Se realmente houve a ameaça você responderá de acordo com o Art.147, do Código Penal, que aduz:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Sequestro e cárcere privado
No entanto, caso ela não consiga comprovar os fatos de que você está a ameaçando, você poderá sim mover uma açãocontra sua irmã. Por calúnia, de acordo com o Art 138, do Código Penal, Vejamos:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!