Estou sendo acusada de ameaça (falsa acussão)

leynad ★
Minha irma afirma que eu a ameacei de morte no ato de uma discussão, e ela alega ter provas. Não fiz nenhum tipo de ameaça, e ela esta me processando por isso. Ela afirmou que vai me prejudicar de qualquer maneira (tenho testemunhas). Como faço para me proteger? posso processa-la por danos morais ou calunia?

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Prezado, para que qualquer acusação seja verídica é necessário analisar e investigar para que seja comprovado somente os fatos verídicos. Para que ela levante essa acusação contra você é necessário que ela comprove o teor de sua conduta. Se realmente houve a ameaça você responderá de acordo com o Art.147, do Código Penal, que aduz: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Sequestro e cárcere privado No entanto, caso ela não consiga comprovar os fatos de que você está a ameaçando, você poderá sim mover uma açãocontra sua irmã. Por calúnia, de acordo com o Art 138, do Código Penal, Vejamos: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!