ETERNIZACAO DE PENSAO ALIMENTICIA

santosdumont ★
Bom dia, Gostaria de fazer uma consulta com relação à situação que me encontro no momento. Estou separado/divorciado desde dezembro de 2002. Na ocasião adquiri um apartamento para a moradia da ex-esposa e filhos, apartamento que detenho 40% de seu valor. Quanto aos filhos, hoje já maiores de 27 anos, os problemas já foram resolvidos, pelo menos os jurídicos, já acertados judicialmente, porem a ex-esposa ainda me obriga a manutenção de pensão, creio que com a intenção de eternizar a situação com eu fosse a sua previdência, “INSS”. Não trabalha, não tenho informação em contrario, tenho informação de um relacionamento com uma pessoa já de longa data, embora não morem juntos, já trabalhou no passado, porem no momento não trabalha e não pretende. Creio que poderia ou deveria trabalhar para o seu sustento, o que me desobrigaria em mantê-la. Existe alguma lei, jurisprudência ou argumento jurídico capaz de dissolver esta situação, pois inclusive, ainda trabalho e casei novamente, condição que me fez assumir outros compromissos. Creio que somente juridicamente conseguiria resolver, pois amigavelmente não consegui, portanto, solicito alguma orientação, faço uma consulta, ate que seja antes de entrar com um processo judicial. Eu tenho hoje 56 anos e ela 57 anos, portanto já mantenho essa situação a 12 anos e acho que já se passou tempo suficiente para a sua adequação ao mercado de trabalho e portanto condição de prover a sua manutenção e contribuir para a dos filhos. Obrigado pela atenção,

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
de fato, é possível ajuizar uma ação revisional de pensão, ou para exonera-lo deste dever, ou para redução do montante gasto. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
santosdumont ★
Ok, obrigado.