Olá, Marcos Kamikaze !
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Nesse caso, é necessário que você comprove não só com argumentos, mas com provas definitivas sobre o fato que ocorreu pelo qual está pleiteando o pedido de Indenização para que as possíveis pessoas possam ser responsabilizadas.
A indenização é medida pela extensão do dano causado. Mas, caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa do agente e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, o valor da indenização.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia constituirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Porém, caso o ofendido não consiga comprovar o prejuízo material causado, caberá ao juiz fixar, igualmente, o valor da indenização, conforme as circunstâncias do caso.
Sendo assim, para que você possa solicitar a indenização, você deve comprovar os fatos com provas lícitas e possíveis, inclusive com testemunhas, se possível.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!