Eventos religiosos em universidades federais.

Pablo Moreira ★
Boa tarde, Recentemente um grupo de amigos realizou um evento de cunho religioso dentro de uma universidade federal: três dias de palestras e apresentações artísticas sob ótica religiosa.Todavia, apesar do evento ter transcorrido normalmente, gostaríamos de ter um respaldo legal sobre a realização destes eventos dentro de uma universidade federal, para sentirmos seguros quanto à realização de outros. Como esta questão é discutida dentro do direito civil? Muito obrigado pela atenção, Pablo Moreira

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Bom dia Pablo, a questão na verdade se refere ao direito constitucional. Vale observar que o Estado é laico. Contudo, a produção acadêmica estudando religião é questão filosófica e extrapola a religião. Por outro lado, é legal a manifestação religiosa em todo o território nacional. Portanto licito, desde que o evento não seja obrigatório. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Tel: (editado pelo admin), Cel:(11)9.9117-3169