Eventos religiosos em universidades federais.
Boa tarde,
Recentemente um grupo de amigos realizou um evento de cunho religioso dentro de uma universidade federal: três dias de palestras e apresentações artísticas sob ótica religiosa.Todavia, apesar do evento ter transcorrido normalmente, gostaríamos de ter um respaldo legal sobre a realização destes eventos dentro de uma universidade federal, para sentirmos seguros quanto à realização de outros.
Como esta questão é discutida dentro do direito civil?
Muito obrigado pela atenção,
Pablo Moreira