Evolução profissional - alteração de categoria

SandraCFRodrigues ★
No meu local de trabalho, as categorias profissionais são divididas em técnicos administrativos e técnicos superiores. A distinção é feita pela habilitação profissional, sendo que os técnicos superiores têm uma licenciatura e os administrativos não. A minha categoria profissional é a de administrativo mas concluí a minha licenciatura em 2018, licenciatura essa que é adequada às funções de técnico superior da empresa. Foi-me dito, algumas vezes, pela Direção da empresa que me considerariam para o lugar de técnico superior, inclusivamente porque as minhas tarefas, antes de acabar o curso, já abrangiam bastantes tarefas que só os técnicos superiores desempenham. Assim, e uma vez que já surgiram algumas oportunidades de me subirem de categoria, e não tendo sido contemplada, gostaria de saber se existe alguma obrigatoriedade por parte da empresa em subir-me de categoria ou se dependo somente da boa vontade da entidade, que me prometeu essa subida.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, não existe obrigatoriedade, salvo se ocorrer desvio ou acúmulo de função, caso contrário será de livre e espontânea vontade e necessidade da empresa. Fora isso, deve-se avaliar a convenção coletiva do trabalho, ou norma que trate da função exercida. Não sendo o caso somente se e quando a empresa quiser.