Uma mulher diz ter tido um filho do meu noivo. Não temos condições de pagar o DNA e ela não quis entrar com pedido judicial conforme pedimos á ela. Seria mais prático e viável a todos nós para esclarecer isso. Minha dúvida é se podemos fazer algo judicialmente, pelo MInistério Público ou algo assim e se futuramente isso pode gerar problemas judiciais, como ela alegar pensão atrasada ou algo do tipo, caso meu noivo seja mesmo o pai.
2 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não basta ela apenas dizer que o filho é de seu noivo, precisa ter uma confirmação ou pelo menos uma forte suposição de que ele realmente é o pai.
Caso você e seu noivo tenham interesse em tirar essa história a limpo, e como a mãe da criança se nega em realizar o exame de DNA, vocês podem ingressar em juízo pedindo para que o juiz a obrigue a realizar o referido exame.
Para isso, vocês devem procurar um advogado ou entrar em contato com a Defensoria Pública da sua cidade e lhes contar o ocorrido.
Por enquanto não há que se falar em pensão atrasada, já que não há comprovação de que seu noivo realmente é o pai da criança. Agora, se a partir do exame de DNA vier a confirmação da paternidade, o juiz estipulará o pagamento de pensão alimentícia em favor da criança, bem como regulará as visitas. Então, a partir desse momento nasce a obrigação do pagamento de pensão.
Em sendo negativa a paternidade de seu noivo, não há nada que se falar em obrigação de pensão por parte dele.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Dr. Torres⚖️ Advogado
Vale ressaltar que ninguém é obrigado a fazer exame de DNA. A pessoa é livre para aceitar ou recusar.