Boa tarde!
Gostaria de saber se na contratação de uma colaboradora é permitido solicitar junto com o exame admissional, um teste de gravidez?
Já houveram dois casos na empresa que assim que a CTPS foi devidamente assinada, as funcionárias admitiram estar grávidas. Uma delas esta com 18 semana e a CTPS foi assinada a 1 mês.
1 Resposta
Rodrigo_sf★
Prezado(a) boa tarde!
Já pensou em ter uma consultoria trabalhista, empresarial e tributária para sua empresa?
Tenho uma consultoria nestas áreas, e presto assessoria às empresas para dirimir quaisquer dúvidas.
Se tiver interesse, mande um e-mail para: (editado pelo admin)
Tenho certeza que valerá a pena.
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Vamos à sua dúvida:
Não é possível exigir no exame admissional o teste de gravidez. Mas há uma alternativa: Você pode contratar por prazo determinado ( Contrato de experiência); Neste caso, após passada a experiência, você não estará vinculado a manter a funcionária, e poderá dispensá-la.
O que achou desta alternativa?
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Qualquer dúvida, permaneço a disposição
Mande-me um e-mail: (editado pelo admin)
Atenciosamente,
Rodrigo Ferreira
Advocacia consultiva empresarial.