Exame de gravidez junto ao exame admissional

eb.leal ★
Boa tarde! Gostaria de saber se na contratação de uma colaboradora é permitido solicitar junto com o exame admissional, um teste de gravidez? Já houveram dois casos na empresa que assim que a CTPS foi devidamente assinada, as funcionárias admitiram estar grávidas. Uma delas esta com 18 semana e a CTPS foi assinada a 1 mês.

1 Resposta

Rodrigo_sf ★
Prezado(a) boa tarde! Já pensou em ter uma consultoria trabalhista, empresarial e tributária para sua empresa? Tenho uma consultoria nestas áreas, e presto assessoria às empresas para dirimir quaisquer dúvidas. Se tiver interesse, mande um e-mail para: (editado pelo admin) Tenho certeza que valerá a pena. .. Vamos à sua dúvida: Não é possível exigir no exame admissional o teste de gravidez. Mas há uma alternativa: Você pode contratar por prazo determinado ( Contrato de experiência); Neste caso, após passada a experiência, você não estará vinculado a manter a funcionária, e poderá dispensá-la. O que achou desta alternativa? .. Qualquer dúvida, permaneço a disposição Mande-me um e-mail: (editado pelo admin) Atenciosamente, Rodrigo Ferreira Advocacia consultiva empresarial.