Excesso de horas trabalhas semanalmente

CiceroElias ★
Trabalho (devidamente registrado) em uma loja cujo expediente é de 7:30 às 17:30 de segunda a sexta feira e de 7:30 às 13:00hs aos sábados, um total de 50 horas e meia por semana. Em dois anos que lá trabalho dá um total de 624 horas excedentes. Pergunto: Existe alguma forma de ser ressarcido por essas horas excedentes trabalhadas?

2 Respostas

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, o horário para contagem de trabalho não deve ser considerado o intervalo de almoço. A não ser que você trabalhe direto das 07:30 às 17:30. Para saber realmente se o horário semanal está sendo desrespeitado, desconsidere em sua contagem o horário do "almoço", se mesmo assim ultrapassar às 44hs semanais, poderá pleitear seus direitos na justiça.
CiceroElias ★
Srs. boa noite e muito obrigado pela resposta que tirou totalmente minha dúvida. Apenas relato que na quantidade de horas informadas em minha solicitação (624 horas excedentes), está devidamente excluída a hora que tenho para almoço diariamente, pelo que peço desculpa por não ter esclarecido e que pleitearei na justiça tão logo me desligue da firma, esperando ter sucesso, é claro. Muito obrigado. Cícero Elias.