Exclusão de Programa de milhagens

saviopimenta ★
No início do mês de agosto eu tinha uma viagem programada na Azul Linhas Aéreas e antes da mesma fui fazer o checkin pela web para facilitar o meu embarque uma vez que sempre o faço com antecedência e quase nunca viajo com bagagem, apenas de mão. Tentei por 3 vezes ao que a minha senha passou dar como inválida. Tentei alterá-la pela opção esqueci a minha senha por 2 vezes o que também não funcionou, sendo assim entrei em contato com a companhia aérea no SAC ao que após uns 45” de conversa a atendente Carolina me informou que eu havia sido excluído do programa de milhagens por uso indevido dos pontos. Acontece que efetuei a venda dos meus pontos para uma destas diversas empresas que aparecem na internet uma vez que os pontos no meu ponto de vista são meus, não são gratuitos uma vez que eu pago por eles e no meu modo de pensar posso fazer o que quiser com eles. A Azul diz de uma cláusula no contrato de adesão que impede isto, o que também no meu ponto de vista e conforme vários arquivos publicados na internet ferem o direito do consumidor, o que está bem claro em matéria na net (posso enviar caso necessário) neste email inclusive do programa smiles da Gol que hoje não tem mais esta política, assim como diversas companhias aéreas ao redor do mundo. Tentei conforme em anexo que a Azul me restituísse ao programa de milhagens novamente inclusive através da defesa do consumidor no site da globo onde há consultoria porém esperava alguma coisa mais profissional pois os advogados de lá simplesmente repassam o que a companhia aérea responde sem sequer ver se é constitucional ou não. Resumindo eu gostaria de ser restituído ao programa de milhagens pois isto não é uma lei e fere completamente o meu direito de consumidor e no meu ponto de vista as empresas aéreas que praticam esta política deveriam então é se livrar de quem pratica a compra de milhas pois numa simples pesquisa no google aperecem diversas empresas que fazem o mesmo trabalho e percebo que fui o único que pagou por isso e não acho justo pois não consegui identificar ninguém que tivesse sido excluído do programa de milhagens. Gostaria de saber a opinião de vocês pois estou propenso a entrar com uma ação formal contra a empresa e preciso fazer isto rápido pois estou me mudando para os EUA em novembro deste e gostaria de resolver este impasse. Obrigado.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
O Sr. tem razão. Em tese até mesmo nas relações horizontais, sinalagmáticas, entende-se que por se tratar, em princípio, de um negócio jurídico oneroso, não é admissível a imposição de cláusula de inalienabilidade. Quanto mais, em uma relação hiposuficiente vide relações de consumo perante o poder jurídico, técnico e econômico de uma cia aérea. Algumas dessas empresas preferem coibir a comercialização "das milhas/pontos" em seus contratos de aderência, sabendo que pouca demanda judicial irá sofrer. Porém é entendimento consolidado do Magistrado. vide ementa jurisprudencial do TJ-MG - Processo: AI (editado pelo admin)434001 MG - julgado no final de 2013, sobre Vso direito de comercialização das milhas. Se o Sr. conseguir arguir em demanda judicial os elementos: - o perigo da demora da decisão em lhe oferecer amparo das milhas para realizar Vsa. viagem que já está marcada. - Verossimilhança de Vsas alegações quanto ao fundamento da demanda que haja justificado receio de ineficácia do provimento final ... então poderia demandar por antecipação da tutela e ter provimento das milhas na viagem que pretende fazer em breve. Recomendo para tanto contratar advogado especialista em Direito do Consumidor com boa experiência em antecipar tutelas similares. Caso contrário o processo poderá correr por anos sem decisão final. Vale ressaltar que o Sr. pode pagar por Vsa. viagem e nesse processo solicitar o reembolso por negação aos seus pontos/milhas.