Estava em um, consórcio, criado em 2011, mas agora em 2015, minha Esposa foi excluída, da sua cota e consórcio, por atraso de parcelas, por esta desempregada, ela pode ser ressarcida o valor pago de parcelas, antecipadamente, antes do prazo previsto do término do consórcio em 2019 ?
Moro em Feira de Santana
Exclusão
Só neste site
Em reembolso
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, mariodigital.
Veja bem, como seu contrato de consorcio pertence a nova lei de consórcios, (Lei 11.795/2008), com grupos inaugurados após 06/02/2009, você participará dos sorteios pela extração da loteria federal. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum abatido a multa contratual (10% sobre o valor pago). Se o seu grupo é anterior a esta nova lei, a devolução dos valores pagos ocorrerá 60 dias após o encerramento do seu grupo. Ou seja, sua cota continuara concorrendo, no entanto, na modalidade cancelada. Se for sorteada, aí pegará o valor que lhe é devido subtraído a quantia referente a multa contratual. Então, talvez demore para você conseguir o reembolso, tendo em vista que poderá ate seu o ultimo a ser sorteado, ocasião em que praticamente recebera após o termino do contrato. Espero ter lhe esclarecido sua duvidas, qualquer coisa retorne o contato. Boa sorte.