Execução Pena no VEC de São Paulo
Meu marido foi preso 03/2010 e condenado Art. 251 porem não era bomba e sim um morteiro e não machucou ninguem, apenas pneu de um carro. Ficou 3 meses CDP , juiz autorizou sair para internação por conta familia e ficou 2 anos.( portador de esquizofrenia e curso superior, mas nada foi respeitado). Março/2012 foi desenquadrado o artigo e arquivado processo porem devido ser portador de esquizofrenia foi determinado tratamento ambulatorial por 1 ano minimo. O Processo esta p/Execução pena e consta Autos Decrim 1 para o setor de cálculo. Processo Execução 1017133. O advogado criminalista diz que não é mais parte dele e que o juiz dará a execução baseado nos laudos. Estou perdida pois não sei como se dará este desfecho, pois ele esta se tratando ambulatorialmente mas a quem interessa e o que acontecerá se o juiz não der um tratamento adequado pois o outro juiz havia dado trat. Hospital de Custodia por 2 anos. Não sei como proceder pois o adv me largou na mão, nem sequer sei como nos comunicará ( mais um )