Existe petição/ofício a ser juntado ao processo...

Mardfs ★
Por favor, me ajudem... Abri um processo contra determinada empresa por conta da compra de uma geladeira que nunca funcionou direito, num Juizado Especial Cível. O Juiz determinou que a empresa devolvesse o dinheiro pago pelo bem e que pagasse uma determinada quantia de indenização por danos materiais. Dentro do prazo normal de dez dias para recurso a ré não recorreu e a atendente do cartório, no Juizado Especial Civel, me informou, no dia combinado por eles, dia 28/06/2013, que de acordo com a leitura da sentença, só faltava eu ser paga, que a causa já estava ganha e que a ré nada mais tinha a fazer, a não ser me pagar por bem ou por mal. Já no dia 01/07/2013, ao consultar o processo pela internet, apareceu a seguinte informação que me gelou a espinha: Processo(s) no Conselho Recursal: Não há. Existe petição/ofício a ser juntado ao processo. 01/07/2013 - Protocolo 201XXXXXXXXX - Proger Comarca da Capital Localização na serventia: Trânsito. Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. O que pode significar isso? A empresa recorreu? É alguma informação passada ao Juiz para que seja feito o pagamento da sentença? É mais algum recurso, meio, por parte da ré, informado ao Juiz que existem novas provas e para que o processo não pare por aí e com isso minha indenização não seja paga? Terei que juntar mais provas? Agradeço de coração.

1 Resposta

Dr. Matheus Mello ⚖️ Advogado
Creio que você tenha ou deveria informar ao juiz que a empresa não pagou a quantia determinada na sentença e dar andamento na execução que no caso seria ou será bacenjud, ou seja, o juiz entrará na conta bancária ou em uma das, e retirará o dinheiro para o pagamento da sentença.