Boa noite. Minha dúvida é sobre pensão alimentícia. Meu enteado fará 25 anos. Tem emprego fixo há 4 anos. Porém ele não concluiu o curso universitário, pois já iniciou 3 faculdades e não concluiu nenhuma. Qual lei determina o término da pensão ou seja a exoneração aos 25? Moro em Campo Grande ele em São Paulo.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O dever de pagar pensão alimentícia ao filho termina quando ele completa 18 anos de idade. Essa é a regra, mas existe a exceção que estabelece que o dever de pagar a pensão deve ser mantido até que esse filho termine o curso de ensino superior ou complete 24 anos de idade, o que acontecer primeiro.
Como ele já tem 25 anos de idade, o responsável pelo pagamento não tem mais nenhuma obrigação para o sustento dele, afinal de contas esse rapaz também já trabalha e pode se manter com as próprias pernas.
Para cancelar o pagamento da pensão alimentícia, o responsável pelo pagamento deve entrar com um processo de exoneração da pensão. Para isso, eu aconselho a procurar um advogado ou, não tendo condições de pagar um, entrar em contato com a Defensoria Pública.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.