Exoneração de Fiança para Contrato de Locação de Imóvel

kennedy.lopes ★
Sou Fiador de imóvel há aproximadamente 03 Meses. O Contrato tem período compreendido entre 25/08/2015 a 26/08/2018. Ocorre que desejo sair da qualidade de Fiador pois necessito alienar meu imóvel. Verifiquei que segundo o artigo 835 posso me exonerar desde que o Contrato em questão seja por período indeterminado. No que tange as cláusulas de Fiança diz que: "O Fiador, declara que a solidariedade continuará, mesmo depois de vencido este contrato, até a efetiva entrega das chaves". No meu entendimento fica claro que então a Fiança em questão passa a ser por período indeterminado. A questão é: Posso solicitar a minha exoneração amparado no artigo 835?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sim, pois a jurisprudência já sedimentou que se nem casamento é eterno, quanto mais fiança. Ressalto que a imobiliária costuma sempre ignorar o fato, razão que explico que o senhor deve notificá-los e se necessário mover uma ação. O senhor responde ainda por 90 dias. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169