Exoneração de Pensão alimentícia

JoseDavid ★
Minha noiva está estudando 4ºAno do nível médio técnico do Instituo Federal, não trabalha, é de família carente parte de mãe, o pai é major da PM de com salário de quase 12Mil, e deu entrada para exoneração da pensão para a alimentada. O mesmo é casado a mulher é diretora de uma escola, ela tem um filho com ele e um filho que não é dele, onde ele cria dando de tudo, ele cursa universidade a menina já se formou em Direito, pois nunca tiveram nenhum problema financeiro. Enquanto a Minha noiva depende dele pois não tem como se sustentar, e ele tem uma vida muito boa, 2 carros, casa própria de classe média. Ela quase sempre estudou em escola pública, casa de aluguel, o pai paga por direito declarado por juiz valor de 10%. E no momento quer cortar ela ainda tem direito a receber por ser estudante e depender dele?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para os filhos enquanto forem menores de idade. Essa é a regra. Entretanto, depois de completada a maioridade, ou seja, atingiu 18 anos de idade, a obrigação que o pai tem de pagar pensão alimentícia para o filho pode ser estendida até que o filho complete um curso de ensino superior/técnico ou atinja 24 anos de idade, o que acontecer primeiro. Nesse caso, se o pai entrar com o pedido de exoneração da pensão alimentícia, o filho deve se manifestar mostrando que ainda não possui condições de se sustentar com as próprias pernas, inclusive juntando comprovante de matrícula, e deverá esperar até que ele complete o curso que está fazendo. Com isso, o juiz poderá permitir que o filho continue recebendo a pensão alimentícia. Mas, se o filho já tiver completado 24 anos de idade, não há mais o que fazer e a pensão será encerrada no final do processo de exoneração, mesmo que ele ainda não tenha terminado o curso que está fazendo. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.