Exoneração de pensão alimentícia concedida a ex cônjuge

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Prezados senhores, Gostaria de tratar da possibilidade de exoneração da pensão alimentícia da ex mulher de meu marido, que morava em Rio da Ostras/RJ, mas atualmente (há pouco tempo), reside em Varginha/MG. Um advogado que consultamos nos orientou a procurar saber se ela está casada ou trabalhando. Fizemos a pesquisa e, até o momento, ela não se enquadra em nenhuma destas situações. Suspeitamos que ela esteja morando com uma pessoa em Varginha/MG, mas há pouco tempo. Se trabalha, deve ser algo informal e sem registro. Descobrimos, através de uma mensagem que ela enviou para o celular da minha enteada, que ela vai ficar depositando uma mesada de R$ 100,00/mês em benefício dessa jovem. Minha enteada tem 17 anos de idade, reside conosco desde abril/2011 e não revela nada para nós sobre a vida da mãe. Tem a cabeça feita por ela. Se uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia de R$ 300,00/mês, presenteia alguém mensalmente com R$ 100,00, é porque não precisa deste valor para sobreviver. Precisamos provar isso! Sabemos que, além dos R$ 300,00 de pensão que a ex de meu marido recebe dele (descontado em folha), a mãe dela (da ex de meu marido) deposita R$ 1.000,00/mês para ela, proveniente de um aluguel que recebe de uma casa. A minha enteada tem uma poupança na caixa econômica Federal, que foi aberta com este objetivo: receber esta importância de R$ 100,00/mês. Tenho o número da agência e da conta. Embora a minha enteada tenha o cartão do banco em seu nome, ela deve ter aberto a conta conjunta com a avó materna, pois não tenho conhecimento se existe alguma situação que permita um menor ser o titular de uma conta poupança. Portanto, imagino que a titular é essa avó. Diante do exposto, gostaria de saber se seria possível fazer algo para abrir um processo de exoneração da pensão. Pergunto: 1. Existe algum meio administrativo e/ou legal que possamos utilizar para solicitar uma posição, junto à caixa econômica, sobre a origem dos depósitos que são efetuados nessa conta? Levando-se em consideração que a jovem é menor e o pai possui a guarda dela, poderia ele, formalmente, expressar o desejo e a preocupação de saber de onde ela vem recebendo dinheiro, e assim conseguir uma posição bancária que informe a partir de que conta sua filha está recebendo a importância mensal? 2. É possível utilizar esta mensagem, oriunda do celular de minha enteada, para conseguir o nosso objetivo? Quais seriam as chances de êxito no processo, lavando em consideração que o celular não é nosso (vimos a mensagem às escondidas)? 3. Há possibilidade de obtermos gravações, pois várias vezes minha enteada deixa escapar que a mãe manda dinheiro para ela. Isso é válido? Seria possível, ou são dados inconsistentes? Não aguêntamos mais laborar para sustentar pessoas que não querem trabalhar. Gostaria muito que acontecessem algumas reformas nas legislações pertinentes. Caso isso ocorra, ou esteja na iminência de acontecer, peço que me informem. A situação mudaria de figura e poderíamos abrir um processo com mais possibilidade de sucesso. Agradeço antecipadamente a atenção dos senhores e aguardo a resposta.

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Fatima, Diante de suas perguntas sobre "mensagem de celular", "conta bancária da menor" e "depósitos feitos por sua mãe", pessoalmente, não vislumbro possibilidade de deferimento do vso. pedido, por diversos fatores. Assim como fora instruida por advogado já consultado, somente a impossibilidade de ofertar tais pagamento "por seu atual conjuge" ou a "falta de necessidade" da antiga mulher desse, poderiam dar ensejo à exoneração de pensão alimentícia. Uma outra união estável dessa ou seu trabalho, ainda que informal, poderiam lhe auxiliar nessa demanda. Se obtiver testemunhas que essa pessoa trabalha, ainda que "sem registro", poderá utilizar em fase probatória do processo. Quanto Vsa. indignação com a legislação em vigência, entenda que existem casos em que o Marido passa 20 anos com uma mulher, a impedindo de trabalhar e apenas "cuidar do lar". Subtamente deixa essa conjuge e a troca por uma companheira muito mais jovem. Logo, essa ex não consegue se posicionar mais no mercado de trabalho pela alta idade e não possui outro meio de subsistência senão através da pensão alimentícia. O valor ora pago da pensão é bem inferior ao atual salário mínimo, por esse motivo, o Magistrado irá levar toda essa minha citação em consideração para exonerar tal requerente.