Exoneração e assédio, pedofilia.

marynassis ★
Boa tarde, Minha pergunta é a seguinte: uma adolescente que com 17 anos teve um filho, mas que anteriormente o "padrasto" queria ter a guarda dela, mas o pai biológico, efetuando o pagamentos de alimentos, ai se descobre que a filiação desta criança está no nome desse que era "padrasto"e documentos comprovam que moravam na mesma casa(contratos de locação), posteriormente a pensão foi exonerada, mas a filha que já não é mais menor, apresentou documentos que está estudando, mesmo tendo prova que esse "padrasto" reside com ela mesmo antes do nascimento, e atualmente também, existe a possibilidade de algum juiz verificar esses documentos, e sua veracidade e exonerar definitivamente essa pensão?? e comprovado que os dois moram juntos e tendo um filho em comum, é possível rever os valores pago?? e oque cabe criminalmente à esse padrasto sendo que o mesmo era maior de 50 anos, e a menina menor enquanto deu a luz à essa criança?(mesmo com ou sem o consentimento dela)

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o que o juiz irá fazer é corrigir o assento de nascimento para o nome do pai biológico, e impor o pagamento. Quanto ao padrasto, o mesmo será punido criminalmente por registrar o filho como se dele fosse. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169