Exoneração Pensão alimenticia como proceder

sidiborghi ★
Meu filho completou 18 anos no mes de agosto ele se encontra estudando e trabalhando com carteira assinada. Sendo que o mesmo ficou como menor aprendiz desde fevereiro do ano passado a fevereiro deste ano. E desde março como efetivo. sendo que ja conseguiu sair livre do serviço militar obrigatorio. Como devo proceder para exonerar a pensão que pago. Por favor poderia me orientar. Desde ja agradeço.

2 Respostas

marquezinadv ★
Caro(a) Senhor (a), A exoneração da obrigação alimentar não é automática, ou seja, não se dá pela maioridade do filho. Deverá ser ajuizada uma ação demonstrando a maioridade do filho e principalmente a capacidade dele se prover por meios próprios. A Súmula n. 358 do STJ, garante que é assegurado ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente quando o filho completa 18 anos, dependendo de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento ou não.
Dra. Luciana Z. ⚖️ Advogada
Sr. Sid, Será preciso ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos, no fórum da residência do seu filho, onde deverão ser apresentadas provas de que o seu filho, em que pese ainda ser estudante, percebe remuneração suficiente para se sustentar sozinho. Isto porque a exoneração não é automática com a maioridade do alimentado, e, normalmente, não é deferida se o alimentado for estudante universitário. Interessante será, também, se for o caso, produzir provas de que a sua condição financeira piorou, o que vem afetando o seu próprio sustento. Desta forma, caso a exoneração não seja concedida, poderá ser requerida, eventualmente, uma diminuição do valor da pensão. Atenciosamente, Luciana Zoudine (editado pelo admin)