queria saber se pro crime art.241-a e b da lei 8069/90 existe pagamento da fiança,tipo se eu for condenado posso pagar a fiança?ou é prisão sem fiança?moro em minas gerais,preciso saber pq vou ser julgado por esse crime,ai com essa resposta ja vai me ajudar bastante procurei em outros sites e nao achei
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Você poderá pagar a fiança se o juiz fixar alguma fiança no seu caso.
Na ocasião de ser condenado pela prática dos crimes do 241-a e 241-b (que, ao meu ver, são bem graves), o juiz pode determinar que você aguarde em liberdade. Supondo que você seja condenado, o seu advogado provavelmente irá recorrer e você poderá aguardar o julgamento dos seus recursos em liberdade.
Se o juiz não fixar fiança e não determinar que você aguarde em liberdade, você será recolhido para alguma prisão e deverá cumprir a pena que o juiz determinar para você.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.