Exposição Pública. União Estável. Danos Morais
Prezados Doutores,
Gostaria de solicitar esclarecimentos e soluções sobre uma situação extremamente delicada, que envolve a união estável a qual me pertine.
Vivo em regime de união estável desde abril de 2010, com um companheiro que não me respeita mais.
Nesta semana, descobri sua infidelidade por meio da rede social Facebook,consubstanciada em um histórico de chats com mais de 4.000 diálogos entre ele e uma colega de trabalho, que datam desde dezembro do ano passado para cá.
Ademais, ambos assumiram publicamente relacionamento sério neste mesmo site, perante amigos em comuns nossos e residentes no mesmo bairro, em detrimento da exclusão do meu perfil de sua página pessoal, e (pasmem!) postaram fotos como casal.
Entretanto, sigo vivendo o relacionamento de fato, residimos no mesmo apartamento.Suas escusas para a constante ausência giraram em torno do trabalho (agente da SEAP) e segurança particular, com jornadas as mais variáveis possíveis,inclusive aos finais de semana, que não me permitiram vislumbrar tal absurdo.
A circunstância acima descrita poderia configurar humilhação pública?
Prudentemente, imprimi todo o material necessário para eventual comprovação.
Ainda acerca do mesmo tema, durante a convivência em comum foi adquirido um terreno de 120m2. Teria direito à metade deste na dissolução do regime?
Faço jus à pensão alimentícia, já que no momento estou desempregada?
Suposta ação de indenização por danos morais, em face à humilhação pública, poderia ser impetrada contra ambos?
Grata pela atenção.