Extinção de processo de mandado de segurança

josimaria ★
Quais os prazos da entidade coatora num mandado de segurança, em que o juiz sentenciou extinto o processo sem resolução do mérito por desistência da empenetrante? Na última tramitação no sistema o processo apresenta "Decorrido prazo da coatora...", além do mais o oficial de Justiça, já comunicou as partes da sentença. O que falta para o mesmo ser arquivado? A empenetrante ainda pode ser considerada sub judice?

3 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Depois de apresentado o mandado de segurança para o juiz, ele deve determinar a intimação da autoridade coatora (ré do processo). A autoridade coatora, depois de devidamente notificada do mandado de segurança, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para prestar suas informações, ou seja, apresentar para o juiz os motivos de ter agido como agiu, além de 30 (trinta) dias úteis no casos em que houve liminar autorizada para que ela entre ou não com um recurso chamado agravo de instrumento. Esses são os prazos. Após isso, o juiz encaminha para o Ministério Público para saber se ele tem interesse no processo. Se o Promotor de Justiça (Ministério Público) não tiver interesse, o processo volta para que o juiz já dê sua sentença. No seu caso, como a impetrante (pessoa que entrou com o mandado de segurança) optou por desistir do processo, o juiz dá a sentença sem resolução de mérito e julga extinto o processo. Depois disso, a intimação dessa sentença vai para a coatora analisar se tem algo a fazer (não costuma fazer nada, já que a outra parte desistiu). Se nada acontecer no prazo de 30 dias depois de elaborada a sentença, essa sentença transita em julgado (torna-se definitiva) e o juiz manda arquivar o processo. Se a pessoa desistiu e o juiz já sentenciou isso, não existe mais nada a se fazer, então o processo se encerra e a pessoa não é mais considerada sob judice. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
josimaria ★
Obrigada pelos esclarecimentos, Alvarezfelipe! Mas nesse mesmo mandado de segurança em que já foi sentenciado extinto processo por desistência e na mesma sentença o juiz sugeri arquivo e homologação. Mesmo processo sentenciado dessa forma, ainda assim o impenetrante está sub judice? É que a impenetrante tem interesse em arquivar mais breve possível esse processo.
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Como eu disse na resposta anterior, esse Mandado de Segurança já tem pedido de arquivamento por parte do juiz, então se nenhuma das partes se manifestarem o processo será arquivado. Nesse caso, o processo acaba e o que está sendo discutido ali (está SOB JUDICE) deixa de ser alvo de processo, portanto, a pessoa que impetrou o Mandado de Segurança deixa de estar sob judice. Enfim, peça para que a pessoa fique tranquila, o processo já foi arquivado e o caso não está mais SOB JUDICE. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.