Extravio de bagagem aceitação de pagamento de danos materiais
RenataZago★
no caso de um extravio de bagagem que só foi devolvido 3 dias depois e com a mala violada e toda quebrada, se eu aceitar o dinheiro da empresa que quer me pagar os danos materiais que eu declarei antes de viajar, isso inviabilizaria o processo que eu já abri de danos materiais e morais contra essa empresa? Caracterizaria um "acordo" aceitar esse dinheiro que ela está me oferecendo agora?
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, RenataZago.
Veja bem, via de regra os danos materiais estarão sendo pagos, assim, nao lhe caberá fazer esse pedido judicialmente. No entanto, senao lhe pagarem o valor total que voce declarara, ou entao, voce demonstrar que os bens extraviados valiam mais do que voce declarou, aí conseguirá sim obter essa indenização por danos materiais. Caso contrário, dificilmente voce conseguirá obter outra indenização por danos materiais. Agora, independentemente dessa indenização, voce pode sim ajuizar uma ação pleiteando os danos morais. Contudo, hoje está cada vez mais dificil comprovar esses danos morais. Voce deve juntar provas robustas que a situação lhe causara um grande constrangimento, ou prejuizo. Talvez, por a empresa ter lhe pagado a indenização em 3 dias, o juiz entenda que nao houve dano moral. Todavia, não custa nada tentar. Boa sorte na resolução do caso.