Faculdade não comunicou perda de FIES.

thaynasmoura ★
Prezados, boa noite. A minha instituição de ensino diz que já atingi o limite de reprovação no sistema do FIES, porém não me mostram documento algum do sistema interno do próprio financiamento que comprove o fato. Só me falam de boca, com meu histórico escolar nas mãos. No entanto como não fazia ideia da tal perda, iniciei esse semestre normalmente esperando que os mesmos dessem início ao meu processo de aditamento. Como não ocorreu automaticamente ( o que é comum lá, pois a desorganização deles é marca registrada) fui a secretaria pois estava recebendo boletos no valor de mais de R$ 6.000 dizendo eles que eram referentes as mensalidades de Janeiro à Abril. Minhas dúvidas são várias, porém a principal: Eles tinham obrigação como mantenedora de me comunicar formalmente através de um documento antes que eu desse início nesse semestre, sobre a perda do financiamento? Já que sou aluna 100% e subtende-se que eu não tenho condições financeiras de arcar com os altos valores de mensalidade? Não se preocuparam em nenhum momento em me comunicar, se eu não tivesse ido atrás ficaria sem saber porque meu aditamento não teria sido feito. Eles estão me cobrando esse tal valor de mensalidades de mais de R$ 6.000 e mais 50% em cima do valor das mensalidades de Maio e Junho porque solicitei trancamento na semana de AV1 (ainda estão acontecendo). Isso pode? Além de tudo, tive que assinar um termo de confissão de dívida para que eles abrissem o requerimento de trancamento de matrícula, caso contrário eu não poderia trancar. Isso também pode? Estou cheia de dúvidas, me ajudem por favor! Grata desde já. Thayna de S. Sales

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
prezada, boa noite o governo e a universidade devem encaminhar informação à sua residência contendo a disposição. Caso assim não foi feito, deverá ser impetrado mandado de segurança exigindo sua imediata matricula sem qualquer custo bem como que seja decretada a inexigibilidade do pagamento. Isto porque, tanto nas relações como súdita do estado, quanto nas relações de consumo, patente o dever de informação e publicidade. feridos estes preceitos, aceitou-se tacitamente sua permanência gratuíta. se não tiver condiçoes procure a defensoria pública da união ou então um advogado particular cobraria R$1300.00 Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)