Bom dia, hsilva.
Veja bem, se as aulas constam na grade curricular e no contrato que você possui com a faculdade, você tem o direito de exigir que lhe sejam disponibilizadas. Assim, com base no artigo 35 do código de defesa do consumidor, quando o prestador de serviços se recusa a cumprir com o contrato, o consumidor tem a tríplice opção de escolha, no seu caso, exigir que as aulas sejam disponíveis, ou então, escolher uma outra forma pela prestação de serviço, como uma outra maneira de assistir essas aulas, ou então, você poderá cancelar o curso sem ônus, sem precisar pagar multa de rescisão como geralmente todo contrato tem. Então, primeiramente busque a solução junto a faculdade, caso não obtenha êxito, faça uma reclamação no PROCON de seu município ou então entre com uma ação no juizado especial a fim de escolher dentre uma das opções citadas. Boa sorte na resolução do caso.
Tente pesquisar e ver com seus professores e professores de outras universidades, conselhos e órgãos regulamentadores (MEC) quais são as Diretrizes Curriculares do seu curso, incluindo aulas práticas. Caso sua faculdade não cumpre com a grade curricular ou qualquer diretriz curricular, você pode propor à faculdade que não lhe cobre o valor referente àquela disciplina. Aí você pode cursar somente aquela disciplina prática em outra faculdade se quiser.
Mas se você preferir proponha à faculdade uma denúncia aos conselhos e órgãos regulamentadores da educação.