Faculdade pode inserir nome no SERASA sem assinar contrato?

dvalmeida ★
No mês de março do ano de 2016, me inscrevi para o curso superior de Tecnologia de Segurança do Trabalho, na faculdade virtual UNOPAR, onde ao me inscrever, entreguei a faculdade apenas a copia de minha carteira de identidade, via de declaração de escolaridade e meu comprovante de residência. Não realizei nenhuma assinatura de contrato perante a instituição de ensino. Frequentei as aulas de tal curso por apenas 2 (duas) vezes, já que decide não continuar, pois estava desempregado naquele momento e não teria condições de pagar as mensalidades. Acreditei que meus vínculos com a faculade já teriam sido encerrados, pois frequentei apenas duas aulas, já tinha pago o valor promocional de R$59,00 (cinquenta e nove reias) do primeiro mês do curso, que seria as duas aulas que frequentei, meu usuário de acesso a intranet da faculdade já estava bloqueado e não realizei a assinatura de nenhum contrato. No inicio desse ano, quando consultei meu nome no SERASA, la constava 5 restrições da faculdade em meu nome referente a mensalidades do curso onde eu ja havia parado de estudar. Nesse caso, a faculdade tem o direito de colocar meu nome em restrição mesmo eu ter ido em apenas duas aulas e não ter assinado contrato?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, dvalmeida . Veja bem, a não assinatura de um contrato físico não impede a faculdade de negativar seu nome, ate por que não lhe impediu de começar o curso, fazer as aulas e tudo mais. Se voce não chegou a pedir o cancelamento do curso, a faculdade pode lhe cobrar por todo o semestre, uma vez que as aulas estavam disponíveis para voce assisti-las. Portanto, a faculdade pode sim lhe cobrar desses valores. No entanto, a jurisprudência entende que as instituições de ensino não pode negativar o nome de seus alunos, uma vez que a sua finalidade é o aprendizado e não o comercio. Sendo assim, voce tem o direito de que a faculdade tire seu nome dos órgãos de proteção ao crédito imediatamente. Para isso, voce pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município, ou então, ingressar com uma ação judicial, ocasião em que poderá até pedir uma indenização por danos morais. Para isso, basta ir ate o juizado especial ou então procurar um advogado.