Faculdade se nega assinar meu estágio
Bom dia!
Meu nome é Adriana, sou estudante do 9° semestre de Psicologia e estou enfrentando um ptoblema em relação à estágio remunerado.
Passei num processo seletivo, no último dia 29 de Junho de 2017, na categoria de RH (Recrutamento e Seleção). Fui convidada mediante a uma empresa que faz a mediaçao para as empresas contratantes.
Ontem ao entregar os documentos para a empresa, fui informada que a faculdade nao quer assinar meu estágio, pois na empresa não tem Psicologo com CRP ativo para a realizacao do mesmo.
Ao procurar informações, me deparei com essa mensagem no site do conselho Regional de Psicologia:
3 - Supervisor de campo: o CRP/SP entende e recomenda, como preconiza a Lei do estágio nº 11.788, que a instituição concedente indique algum profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente no campo de estágio (inciso III do artigo 9º da lei).
A faculdade que essa informaçao é lei, se é lei, porque apenas a minha faculdade nao aceita?
Obrigada pela atenção.